Início O Brasil e seus podres POR UNAMIDADE MAIS UMA VITÓRIA DO SENADOR KAJURU!!!

POR UNAMIDADE MAIS UMA VITÓRIA DO SENADOR KAJURU!!!

0

Senado aprova MP que permite comercializar crédito de carbono em concessões florestais

Texto agora segue para sanção presidencial. Relator argumentou que parceria entre as empresas que praticam o manejo sustentável e a União ajudam a inibir ‘invasões, grilagens e degradação ambiental’.

O Senado aprovou nesta terça-feira (2) uma medida provisória que permite que créditos de carbono sejam comercializados em contratos de concessão de florestas públicas e de unidades de conservação.

A MP, editada pelo governo anterior, já tinha sido aprovado na Câmara. A matéria segue para sanção presidencial.

Como se trata de uma medida provisória, o texto já tem força de lei assim que é editado pelo Executivo. Contudo, precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para se tornar definitiva.

Durante a sessão, o relator da medida provisória, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), afirmou que a parceria entre as empresas que praticam o manejo sustentável e a União ajudam a inibir “invasões, grilagens e degradação ambiental”.

“A concessão florestal é um importante instrumento de combate ao desmatamento e ao comércio ilegal de madeira. Além disso, é preciso abastecer o mercado de madeira de origem legal como forma de permitir a substituição da madeira oriunda de desmatamentos ilegais e predatórios por madeira explorada com técnicas sustentáveis”, diz o relator.

O que é crédito de carbono?

Crédito de carbono é uma espécie de certificado que serve como comprovante de que uma empresa ou um país conseguiu reduzir as suas emissões de gases do efeito estufa, responsáveis pelas mudanças no clima.

Quando uma empresa consegue reduzir as suas emissões mais do que a meta, pode vender esse excedente, como créditos de carbono, para outra empresa ou até mesmo um país.

Até o momento, contudo, não existe uma lei que regulamente o mercado de carbono no Brasil.

Entenda a MP

Segundo a proposta, também é possível incluir como objeto da concessão a exploração de outros produtos e serviços não madeireiros – como o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional para fins de pesquisa e de desenvolvimento.

As modalidades de concessão de florestas públicas, segundo o texto, não se confundem com as concessões de serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação

Outra mudança envolve a área de reserva absoluta, que corresponde ao mínimo de 5% do total concedido na qual não pode haver retirada planejada de árvores ou qualquer tipo de exploração econômica.

Esta área pode agora ser situada na zona de amortecimento no entorno das unidades de conservação quando a floresta concedida estiver localizada nessas unidades.

Uma lei de 2006 permite que o poder público conceda permissão a empresas, cooperativas ou associações para realizar manejo sustentável em florestas públicas.

Outra mudança incluída na MP é a possibilidade de o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) habilitar outros agentes financeiros ou fintechs públicos e privados para o financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Exit mobile version